São as providências tomadas, antes ou durante o processo criminal, visando assegurar futura indenização à vítima da infração penal, pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado. Tem como objetivo evitar o enriquecimento ilícito por parte do criminoso.
O levantamento é a cessação do efeito do sequestro. ... Por meio de cautelar, o lesado pelo delito pode manter a indisponibilidade dos bens sequestrados, desta feita por ordem da jurisdição civil, onde deverá ser proposta (se já não estiver em andamento) ação civil de ressarcimento de danos.
Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.
Imóvel onde a família do devedor mora; Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos; Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor como, por exemplo, imóveis públicos ou tombados.
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.