Quais obras precisam de ART/RRT?
A Anotação de Responsabilidade Técnica, mais conhecida pelo seu acrônimo ART, é um documento amplamente utilizado por profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que queiram realizar contratos de execução de serviços ou obras.
A Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida também como ART, é um documento que deve ser emitido por profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, em todos os contratos de execução de serviços ou obras.
Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.
Aprenda o passo a passo de como emitir uma RRT
O site do CAU/BR já disponibiliza, desde a fundação do Conselho, uma página de busca de arquitetos e urbanistas. Qualquer pessoa pode consultar automaticamente – por nome, CPF ou registro no CAU – quais são os arquitetos e urbanistas e empresas registrados regularmente no Conselho Profissional.
Qualquer pessoa pode consultar se um profissional ou empresa possui registro junto ao Crea-PR, através da página de consultas públicas. A consulta pode ser realizada por nome ou razão social, CPF/CNPJ, número de registro, dentre outros. Para acessar, clique aqui.
Este serviço está disponível no sistema CREANet em acesso ou registro de profissionais após o login clique em Serviços ART > Consultar ART > Baixar ART.
Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP? Essa consulta está disponível no CREANet em Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas. Ou ainda, através do aplicativo CREA-SP (Somente profissionais).
O RNP é o número do Registro Nacional do Profissional, fornecido pelo Confea através do SIC – Sistema de Informações Confea/CREA O Creapa é o número de controle do registro no Conselho Regional – CREA-PA.
1 – Ao acessar vá na aba “Solicitações” e clique em “Registro Profissional”. 2 – Após abrir o campo CPF digite lá seu CPF e clique em “Buscar”. 3 – Ao fazer isso o sistema perguntará “Você já possui algum registro profissional emitido pelo MTE?”. Selecione a opção “sim” ou “não”.
O INSS pode ser consultado também em uma agência da Previdência Social, ligando para o telefone 135, ou através do site do Meu INSS. Em todas essas opções, basta entrar com seus dados para saber seus vínculos de emprego, ou seja, se sua carteira está assinada.