Pra se inscrever como a advogado será necessário ter:
Em 2019, a Ordem publicou duas súmulas em que casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e deficientes sejam caracterizados como falta da idoneidade. Dessa forma, candidatos com histórico de agressão ficam impedidos de se inscrever na OAB.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
A procuração tem que ser assinada por todos os herdeiros. Os filhos herdarão no lugar do pai e terão que assinar a procuração.
O herdeiro ou interessado pode nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para assinar a escritura de inventário.
São três os requisitos necessários para que o inventário seja feito no Cartório de Notas, dentre eles: Que não exista testamento; Que as partes sejam capazes – o menor emancipado é capaz; Que as partes estejam assessoradas por um advogado.
Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).