b) É possível alguma inversão no caso concreto? Resposta: Sim, se aplicarmos o CDC, Art 6o, VIII. Vale registrar a possibilidade de se aplicar a chamada carga dinâmica das provas, onde o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso. ... b) O juiz não pode dispensar a prova, mesmo em fatos notórios.
Enquanto no CDC ocorre a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente. O CPC/2015 diferentemente do CDC permite que o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso quando uma parte apresente maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo.
A fase probatória (ou instrutória) inicia-se após a fase de saneamento (também chamada de ordinatória), na qual o juiz organiza o processo, verificando se há a possibilidade de julgamento ou se haverá necessidade da produção de provas.
O documento público, ou seja, aquele formado e lavrado por escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor público, faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que tais pessoas declararem ocorridos em sua presença (art. ... 405, CPC/2015).