A corte portuguesa resolveu mudar-se para o Brasil, no fim de 1807, para fugir das tropas napoleônicas que invadiram Portugal em represália pelo país ter furado o Bloqueio Continental. Nessa época, a rainha de Portugal era d. Maria e o príncipe regente era d. João VI, e essa medida foi uma decisão deste.
Os três principais conjuntos de leis portuguesas até o fim da monarquia foram: as Ordenações Afonsinas, as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Filipinas.
O Tribunal de Relação do Rio de Janeiro era formado por 10 Desembargadores (divididos em 4 Câmaras de 2 ou 3 juízes). ... Já no fim do período colonial, o Brasil possuia seus tribunais e magistrados próprios, porém as instâncias recursais superiores encontravam-se em Portugal.
As Ordenações Afonsinas foram a primeira grande compilação das leis esparsas em vigor. Criadas no reinado de D. ... Foram obra da reunião das leis extravagantes promulgadas até então com as Ordenações Afonsinas, visando a um melhor entendimento das normas vigentes.
substantivo feminino Ação ou efeito de ordenar; ordenamento. Arrumação, arranjo, disposição. Codificação de leis e preceitos legais. Cerimônia religiosa na qual se conferem as ordens sacras.
As Ordenações eram compilações de normas editadas pela Coroa Portuguesa, reunidas sem maior coerência nem lógica. Seus nomes derivavam dos monarcas que as editavam. As últimas foram as Ordenações Filipinas ou Código Filipino, de 1603, de Don Filipe I, que substituíram as Manuelinas e Afonsinas.
Ordenações significa ordens, decisões ou normas jurídicas avulsas ou as colectâneas que dos mesmos preceitos se elaboraram, ao longo da história do direito português. ... Existe uma colectânea conhecida por Ordenações de D. Duarte, de carácter particular, que compreende leis de D. Afonso II a D.
Ordenações Manuelinas (...) ... As Ordenações Manuelinas vigoraram até 1603 (cerca de 90 anos) sendo substituídas pelas Ordenações Filipinas. Vigorou ao lado das Ordenações Manuelinas o Código Sebastiânico. Mais do que compilar e reunir as leis, foi sintetizado o conteúdo preceptivo.
As Ordenações filipinas, promulgadas em 1603, são o mais bem-feito e duradouro código legal português. Contendo os dispositivos que definiam os crimes e a punição dos criminosos, seu Livro V explicita com nitidez a associação entre a lei e o poder régio.
ORDENAÇÕES FILIPINAS, Livro IV. Universidade de Coimbra. Disponível em: