A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau. ... O recurso de apelação é tratado nos arts.
art. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias. O Assistente de Acusação tem o prazo de 15 dias para recorrer, se não habilitado. Todavia, se o Assistente da Acusação já estava habilitado nos Autos o prazo também será de 5 dias também contado a partir do término do prazo do MP.
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA. ... A petição interlocutória que contém pedido de contribuições previdenciárias de todo o pacto laboral não suspende nem interrompe o prazo recursal do art. 832 , § 4.º , da CLT , portanto, o recurso interposto após o prazo legal é intempestivo. DECISÃO JUDICIAL.
O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de cinco dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de dez dias; III – as sentenças no prazo de trinta dias.
Desta forma, pode-se extrair que a apelação é cabível nas sentenças e também nas decisões interlocutórias não agraváveis pelo rol taxativo do art. 1015 do código. ... Já a parte vencedora não tem interesse recursal, mesmo assim, poderá impugnar decisão interlocutória não passível de agravo nas contrarrazões.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Duas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento analisadas pelo tribunal em 2019 dizem respeito ao direito de família. ... Assim, tratando-se de decisão interlocutória sobre tutela provisória, o ministro entendeu ser perfeitamente cabível a interposição de agravo de instrumento.
As decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução desafiam recurso de agravo retido, interposto oral e imediatamente na própria assentada, não podendo ser conhecido o agravo de instrumento interposto impropriamente nos dez dias subseqüentes à decisão agravada, eis que já operada a preclusão.
O agravo de instrumento será proposto no Tribunal (Juízo ad quem), por meio de petição, com o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (artigo 1.
TST
525. A petição de agravo de instrumento será instruída: obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - SEDE RECURSAL - CONTRARRAZÕES - CONTRADITÓRIO. Não é absoluta a exigência de juntar documentos na inicial ou na contestação, pois o art. 397, CPC, permite juntar documentos novos em qualquer fase.