Atividade que não visar o lucro nunca é empresarial. Entende-se por atividade econômica, é toda aquela que visar a produção ou circulação de bens ou serviços. E não empresariais pela legislação vigente, empresários rurais não registrados na Junta Comercial, Cooperativas, incapazes, menores de 18 anos não emancipados.
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias. Enquanto as sociedades empresárias estão sujeitas a registro na Junta Comercial, as sociedades não empresárias estão sujeitas a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas./span>
De acordo com artigo 966, § único do CC, não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No contexto da referida lei, as atividades intelectuais são aquelas que possuem natureza científica, literária ou artística. Este tipo de atividade não pode ser sociedade empresária, apenas sociedade simples, prevista nos artigos 997 e seguintes do Código Civil./span>
Profissional intelectual é aquele totalmente oposto do industrial. Ele é responsável por idealizar novos produtos, únicos e específicos. Ele também é o responsável por definir o seu processo, ou seja, o que ele precisa fazer para terminar suas tarefas./span>
Assim, a expressão “serviços intelectuais” não diz respeito às pessoas naturais, socialmente consideradas intelectuais; intelectuais devem ser os serviços que exigem para sua finalização raciocínio lógico, discernimento, elaboração aritmética ou financeira, compreensão de textos, redação e linguagem fluente, poder de ...
Os trabalhadores intelectuais podem exercer suas atividades na condição de empregados ou, de forma independente, como profissionais autônomos. Nos serviços dessa natureza é comum que ocorra uma mitigação ou atenuação da subordinação jurídica, o que, por vezes, dificulta a caracterização da relação de emprego.
Como explicamos acima, a pessoa jurídica representa uma entidade, como uma empresa, por exemplo. Uma pessoa física já nasce assim: são todas as pessoas e cidadãos; é assim que o Estado as reconhece. O CPF, por exemplo, é o Cadastro de Pessoas Físicas. Toda pessoa física também possui seus direitos e deveres./span>
Tributos incidentes a prestação de serviços Imposto sobre Serviços (ISS); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido);/span>
Impostos sobre exportação de serviços: veja quais são!
Os principais impostos que incidem sob a NFS-e
Impostos que Incidem na Importação de Serviços
A Lei Complementar nº 116/2003, em seu artigo 1º, § 1º, dispõe sobre a incidência do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a importação de serviços....
A Lei instituiu contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior ...
De maneira simplista, são emitidas após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes do carregamento. A emissão da nota fiscal de importação deve feita pelo importador, levando em consideração as informações contidas na Declaração de Importação (DI).
A importação, do ponto de vista comercial e fiscal, é a operação que consiste na entrada de bens ou serviços provenientes do exterior. A importação de serviços consiste na contratação de serviços que podem ser executados no exterior ou diretamente no Brasil, mas com pagamento para fornecedor localizado no exterior./span>
Como emitir nota fiscal de produtos importados? Confira 4 passos para nacionalizar mercadorias com segurança
Na importação, o valor da NF-e será: Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
No momento que ela chega em território nacional seu valor é o VMLD, ou valor CIF. Por exemplo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2,50 R$ / $. VMLD = R$ /span>