O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Dentre essa fatos podemos citar a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais; a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de ...
Se o valor da remuneração obtida pelo cônjuge no exercício de atividade urbana for considerado suficiente para a manutenção do grupo familiar, resta descaracterizada a condição de segurado especial da postulante, já que ausente o caráter da essencialidade dos rendimentos por ela auferidos com o trabalho rural.
Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
Em relação ao tempo de contribuição, homens e mulheres precisavam contribuir por um prazo mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos. A maior alteração foi para os homens, que precisam contribuir por 20 anos — 5 anos a mais do que antes da reforma.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador rural homem deve contar com 35 anos de tempo de contribuição, mais 180 meses de carência. Já as mulheres também precisam do mesmo tempo de carência, mas devem ter 30 anos de contribuição.
Para ter a concessão de uma Aposentadoria Rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurado especial, no entanto, é preciso comprovar, no mínimo, 180 meses em atividade rural (em torno de 15 anos).
Os trabalhadores rurais que não se enquadram nas regras de segurado especial não podem se aposentar sem contribuir. Eles têm de fazer contribuições ao INSS por pelo menos 15 anos, como qualquer outro trabalhador urbano. A vantagem deles é que se aposentam por idade com cinco anos antes.
Na prática, para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, ainda que de forma descontínua. Além disso, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Agora veja o artigo 25, da mesma Lei, que traz o número mínimo de carência exigida para a aposentadoria por idade.
Formato do cálculo prévio à Reforma da Previdência
A regra geral, então, é de: idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres); 15 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens); para os homens que já estão na ativa, o tempo de contribuição mínimo será também de 15 anos.
"Devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador pode ter direito de receber verbas trabalhistas e de sacar o saldo do FGTS e a sua cota do PIS/Pasep, caso ainda não tenha feito isso. ... Quem não exerceu o direito no momento da aposentadoria pode precisar solicitar uma certidão ao INSS para fazer o saque.
Regra da idade mínima progressiva Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.
As condições foram mantidas, ou seja, homem deve ter ao menos 60 anos e a mulher, 55 anos. ... Significa dizer que para obter aposentadoria por idade o segurado deverá contar 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres), com 15 anos de contribuição.
Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
Exposição a asbestos (amianto) – 20 anos A primeira situação que gera direito à aposentadoria especial com 20 anos de tempo de contribuição é a exposição a asbestos, conhecido também como amianto.
No caso, faltam 3 anos para Maria conseguir se aposentar com 60 anos. No entanto, durante esse período de três anos, a idade mínima requerida para esta Regra de Transição vai aumentando gradualmente. Em 2022 será necessário que as mulheres tenham 61,5 anos para conseguir se aposentar.
Como saber se posso me aposentar por idade:
No casos dos homens de 65 anos e mulheres de 60, há a opção entre se aposentar por idade ou tempo de contribuição. ... Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.