Crimes dolosos contra a vida Todos foram condenados pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas).... (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e destruição e ocultação de cadáver).
A traição, a emboscada, a dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido são igualmente qualificantes de um homicídio. Por fim, um homicídio é qualificado se o assassino visou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Acusado de homicídio duplamente qualificado é condenado a 21 anos de prisão.
O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes....Portanto, como a pena-base está devidamente fundamentada e atendeu ao princípio da proporcionalidade, deve ser ratificada”.
APELAÇÃO-CRIME. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1. ... Tratando-se de delito de homicídio qualificado, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, um aumento de três anos, no caso, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável, não é desproporcional.
Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar) e apresenta detalhes específicos: os qualificadores. ... Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas.
Art 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
é impróprio falar em crime de homicídio duplamente ou triplamente qualificado, pois, uma única circunstância qualificadora serve para qualificar o homicídio. Neste caso, uma poderá qualificar e a outra agravar tal crime.
1. Três vezes maior. 2. Que consta de três partes.
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. ... Apenas lembrando que as três fases da dosimetria são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; e 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
COEXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS DE CARÁTER SUBJETIVO. MOTIVO FÚTIL E MOTIVO TORPE. ... Tratando-se de homicídio supostamente cometido contra uma só vítima, é incompatível a incidência concomitante das qualificadoras do motivo fútil e torpe, porquanto são antagônicas e de caráter subjetivo.
De maneira geral, as qualificadoras objetivas são as que dizem respeito ao crime, enquanto as subjetivas vinculam-se ao agente. Enquanto as objetivas dizem com as formas de execução (meios e modos), as subjetivas conectam-se com a motivação do crime.
Tema criado em 25/3/2019. "Havendo duas qualificadoras ou mais, uma pode ser usada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável."
“A qualificadora do feminicídio é de natureza subjetiva, ou seja, está relacionada com a esfera interna do agente (“razões de condição de sexo feminino”). Ademais, não se trata de qualificadora objetiva porque nada tem a ver com o meio ou modo de execução.”
A natureza será subjetiva quando as qualificadoras se remetem aos fins ou motivos pelos quais o agente cometeu o crime, por exemplo, motivo torpe. Porém, quando se remeterem aos modos ou meios utilizados pelo agente para cometer o crime, será considerada a natureza objetiva.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.
A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei ou seja, quando há:
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.
São crimes motivados por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. Segundo a OMS- Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, quase sempre elas são vítimas de companheiros ou familiares.
O Feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". O §2º-A, do art. ... 5º da Lei nº enumera o que é considerado pela lei violência doméstica); II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.
A palavra "feminicídio" foi usado pela primeira vez pela socióloga sul-africana Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica. Russel participava do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres e sustentou a ideia de criar uma definição específica para homicídios praticado contra as mulheres.
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.