Dativo pode cobrar honorários na execução de caso que Estado não é parte, diz STJ. O advogado que atua em substituição à Defensoria Pública em causa que não tem o Estado como parte não precisa ajuizar ação para executar honorários, sendo possível fazer diretamente no cumprimento de sentença./span>
Honorários contratuais. Em via de regra, os honorários advocatícios são estipulados no contrato firmado junto ao cliente. Assim, estabelece-se o valor pelo qual ele será remunerado por atuar na demanda, ainda que não se limite ao processo judicial. Pode, por exemplo, cobrar valor por consultorias./span>
Vejamos o que diz a lei 8906/94: Art. 22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
Como cobrar seus primeiros honorários como advogado?