A Constituição de 1891: principais características – República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; – Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; – Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
A Constituição de 1891 determinava:
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
- O voto era censitário, isto é, por renda; - Estabelecia a existência de quatro poderes (executivo, legislativo, judiciário e moderador). Essa Constituição atribuía ao Imperador, que detinha o poder moderador,a capacidade de fiscalização que na prática, era uma forma de exercer uma monarquia absolutista.
No exercício do Poder Moderador, o imperador tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a ...
Uma delas é o chamado “parlamentarismo às avessas”. Funcionando como um espelho invertido da monarquia parlamentar britânica, o “parlamentarismo às avessas” do Segundo Reinado tornava o parlamento brasileiro submisso ao poder e aos interesses políticos do imperador D. Pedro II.
Resposta. Resposta: o poder moderador tornou-se em instrumento para assegurar práticas absolutistas pelo imperador, pois além de ter em suas mãos diversas funções que caberiam ao poder executivo, o poder judiciário também estaria subordinado a ele já que ele detinha o poder de nomear e demitir juízes.
o poder moderador era exclusivo do imperador, e lhe garantia o direito de intervir nos demais poderes, executivo, legislativo e judiciario, ele era criticado pois podia intervir nos demais poderes.
O Imperador do Brasil ocupava desde 1824 (data da primeira constituição do Brasil), na estrutura do poder brasileiro e no esquema de separação de poderes, dois lugares: o poder executivo e o poder moderador. ... Este poder era restrito ao Imperador e concedia-lhe poder de sobrepor qualquer outro dos três poderes.
No Brasil, o poder executivo é representado pelo: Presidente da República; os governadores de estado; os prefeitos dos municípios e suas sub-repartições. ... Como poderes, o Presidente detém os seguintes: Chefe de Estado, Governo, administração pública Federal e comandante das Forças Armadas.
A teoria da separação dos poderes de Montesquieu tem por poderes: o poder legislativo, poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o poder executivo daqueles que dependem do direito civil. ... Judiciário não é poder, na teoria de Montesquieu, mas função do Estado.
Fazem parte do poder executivo o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal). Além disso, também existem os cargos de secretários (estaduais e municipais) e ministros (federal).
Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos. Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice.