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O Que Sentença Homologatria De Acordo?

O que é sentença homologatória de acordo?

Sentença homologatória de acordo, normalmente, formaliza a vontade das partes, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, III, CPC), não podendo as mesmas depois alegar arrependimento.

O que é um acordo homologado?

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o acordo transita em julgado na data da sua homologação judicial. ... De acordo com o item V da Súmula 100 do TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 831, parágrafo único, da CLT.

Quando transita em julgado sentença homologatória de acordo?

TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. ... Na hipótese, a sentença homologatória do acordo firmado entre as partes transitou em julgado, devendo, portanto, ser integralmente cumprida. As partes, no entanto, divergem quanto ao valor a ser requisitado.

O que é sentença de homologação?

A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

É possível recurso da decisão que homologa acordo?

DECISÃO QUE HOMOLOGA ACORDO JUDICIAL. ... Assim, a decisão que homologa acordo transita em julgado imediatamente e contra ela não cabe recurso algum. Neste sentido, o entendimento consolidado nas Súmulas nº 100, V, e 259 do TST.

Como desconstituir acordo homologado?

Para o STJ, deve-se levar em conta o conteúdo da sentença homologatória. Assim, (i) se a decisão se limita ao ato de homologar o acordo, nada dispondo sobre os termos do que foi pactuado, é cabível a ação anulatória, pois o ato judicial que se busca desconstituir apenas referendou a manifestação da vontade das partes.

Qual o recurso cabível contra a referida decisão do juiz do Trabalho homologatória do acordo entre as partes?

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA IRRECORRÍVEL. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 100, ITEM V, DO TST. No caso, discute-se o cabimento da interposição de recurso ordinário em face de decisão homologatória de acordo celebrado judicialmente.