O sócio remisso, portanto, é aquele que subscreveu uma determinada quantidade de quotas e tornou-se parcial ou totalmente inadimplente por não efetuar a integralização na forma e/ou prazo estipulado, até os trinta dias seguintes da notificação pela sociedade.
Inicialmente, analisa-se a questão pela ótica do sócio dissidente, ou seja, aquele que manifesta interesse em desligar-se da sociedade. O direito de retirada está previsto no artigo 1029 do Código Civil, no qual o sócio, mediante notificação, informa aos seus pares sua decisão de retirar-se da sociedade.
1001 e seguintes, que traça as consequências e medidas que a sociedade poderá exercer como (i) aquisição por parte dos sócios sobre as quotas do sócio remisso e até mesmo da dita sociedade; (ii) venda e transferência das quotas do remisso para terceiros; (iii) cobrança do capital subscrito a juros de mora; (iv) ...
No entanto, não é preciso comprovar o valor no momento da abertura da empresa, mas ele precisa estar disponível. O não cumprimento dessa exigência pode levar a inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário, visto ter declarado possuir um negócio com esse valor.
A comprovação da integralização do capital é obrigatória Caso a integralização seja feita com bens, você precisa elaborar uma listagem contendo descrição, data de aquisição, tipo, modelo e valor de mercado de cada bem. Esse documento deve ser registrado com o ato constitutivo.
No caso do Simples Nacional, essa taxa varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Quem apresenta faturamento maior que esse valor deve pagar uma taxa de 5%. É importante lembrar que profissionais autônomos também devem pagar esse imposto.
Faixas do Imposto de Renda utilizadas para o cálculo do IR