11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de inscrição no CRP.
O laudo psicológico deve ser escrito em linguagem simples, porém bem ordenado e estruturado. O laudo deverá ser claro e conciso, observando a ética profissional e o alcance das informações.
§ 1º - A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Um texto analítico pode ser entendido como uma síntese das ideias de uma determinada obra, de modo a traçar as principais ideias do autor.
Relatório Analítico: avalia a movimentação de forma detalhada, conforme as notas fiscais geradas no sistema, Relatório Sintético: avalia a movimentação de forma resumida com foco principal na movimentação física do estoque.
Como o próprio nome já diz, o Relatório Sintético é aquele que deve ser utilizado para informar a alta direção da empresa, de forma rápida e sucinta, sobre o que não vai bem ou necessita correção.
Existem 3 tipos de relatório:
Analítico = substantivo acompanhado de um adjetivo que indica pequenez. Por exemplo: casa pequena. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de diminuição.
adjetivo Que tende a ser resumido; sucinto: escritor sintético. Desenvolvido de modo artificial pela síntese de outros componentes, resultando em algo similar: couro sintético.
Sintético é o conhecimento oposto do analítico, onde assim, ao conhecer o predicado então =, você desconhece o sujeito, não sendo evidente por si mesmo. A priori a informação que é dada pelo movimento, então não pode se transformar pelo conhecimento. A posteriori está ligado então, ao campo experimental.
O conhecimento sintético a priori é aquele universal e necessário e independe da experiência.
- Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise. ... - Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído.