Princípio Constitucional da Igualdade O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente... os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Certamente no início da democracia em Atenas, quando foi pela primeira vez enunciado o princípio da igualdade perante a lei, já se pensava assim, mas por escrito mesmo Aristóteles, no século IV antes de Cristo, nos deixou a ideia de que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua ...
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A Carta Magna também assegura a proteção à família “na pessoa de cada um dos que a integram” (arts.
A igualdade de género ou gênero (também chamada de igualdade entre os sexos ou igualdade sexual) é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos.
Empoderar mulheres e promover a equidade de gênero em todas as atividades sociais e da economia, de acordo com estes princípios, além de melhorar a qualidade de vida de mulheres, crianças e homens, fortalece efetivamente as economias, impulsionando os negócios e promovendo o desenvolvimento sustentável.
As funções primordiais femininas eram a reprodução, a amamentação e a criação dos filhos. ... Analisando o período medieval, tem-se que o tratamento para com as mulheres não se fez de outro modo, pois elas eram governadas pelo simples fato de serem mulheres.
Apesar da popularização dos debates sobre a igualdade de gêneros, o feminismo e o combate ao machismo, ainda é comum ler e ouvir relatos sobre desigualdades salariais, violência sexual, feminicídio, baixa representatividade política, entre outros.
Falta de acesso à educação de qualidade; Política fiscal injusta; Baixos salários; Dificuldade de acesso aos serviços básicos: saúde, transporte público e saneamento básico.
O trabalho visa à análise do papel do Estado no combate à pobreza. ... Defende-se a manutenção do Programa, mediante reformas em sua estrutura e a criação de programas complementares, que possibilitem a emancipação dos indivíduos carentes de auxílio estatal e a superação de sua condição de pobreza.
Não podemos tratar os desiguais como iguais, como se as diferenças não existissem. Para combater as discrepâncias sociais é preciso uma educação de qualidade com iguais oportunidades para todos, dentro dos parâmetros de universalização do ensino defendido pelo PNE. Mas é necessário mais do que isso.
A desigualdade social, chamada também de desigualdade econômica, é um problema social presente em todos os países do mundo. Ela decorre, principalmente, da má distribuição de renda e da falta de investimento na área social, como educação e saúde.