9º-A da Lei nº 11.
Outro benefício incluído pelo projeto é o direito a adicional de insalubridade. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são trabalhadores que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o serviço de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores.
Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. ... Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer.
44 horas semanais
8 horas
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
De acordo com a lei brasileira, os indivíduos não podem trabalhar mais de 44 horas por semana e o ideal é que um indivíduo trabalhe 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, além de trabalhar 4 horas aos sábados. Muitas empresas não exigem que seus funcionários trabalhem aos sábados, no entanto.
Caso a jornada tenha entre 4 horas e 6 horas diárias, o intervalo deve ser de 15 minutos. Para jornadas de trabalho abaixo de 4 horas, o funcionário não tem direito ao intervalo. É importante esclarecer que o intervalo não pode ser dividido.
seis horas
qualquer trabalho que exceda a 6:00hs, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1:00hs para descanso ou alimentação. esse horário de descanso não serão computados na duração do trabalho, isso de acordo com a clt Art.
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não. O horário de intervalo ou almoço não é contabilizado como hora trabalhada. Ele não faz parte do expediente do empregado doméstico.
Se a pessoa trabalha de segunda a sexta, são 5 dias. 9x5 = 45 horas trabalhadas. O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Segundo o art. 7º, VIII da Constituição, o empregado pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso, é possível perceber muito comumente que alguns empregados trabalham, durante a semana, 8 horas por dia de segunda-feira a sexta-feira e apenas 4 horas no sábado.