Conforme dispõe o artigo 96 do Código Civil, são consideradas benfeitorias “voluptuárias” aquelas que servem “para mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valo”.
Benfeitoria é toda obra que melhora um imóvel, mas nem todas são iguais. Veja os diferentes tipos e quais têm ressarcimento. Realizar uma benfeitoria em imóvel próprio ou alheio tem diferentes implicações jurídicas, contábeis e tributárias.
- o valor das benfeitorias que serão indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível; - o valor das benfeitorias que não forem indenizadas será registrado a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta de Receita de Aluguéis.
Para declarar reformas e benfeitorias feitas em imóveis comprados antes de 1988, encaminhe-se à aba “Bens e Direitos”. Lá insira o código "17", intitulado “Benfeitorias”. No campo “Discriminação”, insira informações sobre a propriedade, assim como as benfeitorias realizadas e os valores gastos.
Normalmente a reforma demanda algum tempo para terminar e os gastos durante a reforma, deverão ser contabilizados na conta de “Construções” ou “Reformas em Andamento” e ao termino do projeto, deverá ser transferido para conta de imobilizado correspondente, momento, em que inicia-se a depreciação econômica e fiscal bem ...
Como contabilizar aquisição de material de construção para reforma na sede da empresa?
No caso de Construções em andamento, que está dentro do grupo imobilizado em andamento, você vai também contabilizar tudo que você estiver gastando nessa construção. Você é quem define o nome da conta, o importante é que sempre estará em um grupo chamado Imobilizado em Andamento.
3. Imobilizado em Operação. São ativos não circulantes que compõe o objeto social, ou seja, são utilizados na atividade principal da empresa.
Na transferência de um consórcio já ativo Nesse caso, a contabilização fica assim: D — Banco ou caixa: registre o valor total recebido; C — Adiantamento de consórcios: registre o valor já pago; D/C — Ganho ou perda na operação de transferência de consórcio: registre o valor da diferença no resultado.
O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis, se na operação seguinte, for pago novamente, porém só pode ser recuperado se a empresa optar pelo modelo de lucro real. O ICMS também é um tributo recuperável, se comprovado que foi pago em duplicidade, pode ser recuperado em modelo de lucro real ou presumido.
a variação cambial liquidada deve ser calculada mediante a multiplicação do valor liquidado em moeda estrangeira pela diferença entre o valor da cotação da moeda na data da liquidação, total ou parcial, da operação, e o valor da cotação da moeda na data de início da operação.
a) Variação Cambial Ativa - Representam a oscilação positiva da taxa de câmbio menor nas importações e maior nas exportações, beneficiando o contribuinte com o auferimento de receita no período; ... a) Variação Monetária Ativa - Refere-se à natureza de conta de resultado como Receita.