1. NULLA EXECUTIO SINE TÍTULO: “É nula a execução sem o título, seja judicial ou extrajudicial”. O rol dos títulos é taxativo, pois a lei e o Código de Processo Civil não atribuindo caráter executivo a algum documento, não há que se falar em um título.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
Assim, o presente artigo analisa os seguintes mecanismos, a saber: penhora on-line (BACEN-JUD); requisição on-line de declarações de bens e direitos (Secretaria da Receita Federal do Brasil); bloqueio de automóveis e veículos junto ao Departamento de Trânsito do Estado.
A noção de efetividade do processo tem como premissa básica a concepção de que o Poder Judiciário tem como missão possibilitar aos demandantes uma adequada, tempestiva e eficiente solução de controvérsias, incluindo-se a devida realização do direito material tutelado em favor do seu titular.
Que poderá fazer o credor que não consegue localizar bens do devedor para indicar à penhora? ... Caso não haja licitante na hasta pública o credor poderá adjudicar (ficar para si) o bem em pagamento do seu crédito, desde que não ofereça preço inferior ao do edital.
O Código de Processo Civil , em seu artigo 653 , expressamente dispõe que o arresto tem lugar quando o devedor não é encontrado pelo oficial de justiça, cuja medida consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do devedor para se viabilizar a penhora garantidora da execução.