A ação de alimentos tem cabimento quando a parte autora necessitar da fixação judicial de pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.
A ação pode ser proposta sem advogado e funciona da seguinte maneira. Os alimentos são estipulados pelo juiz com base no salário líquido do devedor. Bem como, é possível pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, através de pagamento de curso ou colégio ou qualquer outro tipo de obrigação.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
É um valor que o juiz arbitra, atribui à causa. O juiz, com base nos pedidos, estabelece um valor à causa, que, na maioria das vezes, segue o que apontou o autor na petição inicial.
Temos visto que o valor da causa deve refletir a expressão econômica do pedido apresentado pelo autor da ação trabalhista, através da petição inicial. ... O réu poderá impugnar o valor estabelecido pelo autor, e a impugnação será autuada em apenso, sem que haja a suspensão do processo.
VALOR DA CAUSA. MONTANTE DA CONDENAÇÃO. O valor da causa não se confunde com o montante da condenação. No caso de pedidos não liquidados, como ocorre no processo sob o rito ordinário, o valor da causa é uma estimativa provisória, passível de posterior adequação aos valores apurados na sentença ou na fase de liquidação.