37. O perito, na fase do planejamento, com vistas a elaborar a proposta de honorários, deve: (a) avaliar os riscos decorrentes das suas responsabilidades e todas as despesas e custos inerentes; (b) ressaltar que, na hipótese de apresentação de quesitos suplementares, poderá estabelecer honorários complementares.
Parecer técnico é o relato probante que servirá de subsídio para a inicial de uma ação, sendo necessário para demonstrar a viabilidade do que se pede. É por meio do parecer técnico que o perito contábil irá revelar, de forma contundente, o resultado de seu trabalho respaldado em pesquisas, análises, diligências, etc.
As perícias podem ser de diversos tipos, com finalidades voltadas para cada uma das situações específicas às quais são destinadas: perícia criminal, perícia ambiental, perícia de engenharia, perícia tecnológica, perícia médica e muitas outras.
Os requisitos do laudo pericial são: - Argumentação; - Exatidão; - Clareza. É preciso ter a identificação completa do caso (número do processo, data, partes envolvidas), do perito e da autoridade a quem se destina.
De acordo com esse autor o Laudo Pericial Contábil deve apresentar os seguintes requisitos de qualidade: (i)Ter objetividade; (ii)Rigor Tecnológico; (iii)Concisão; (iv)Argumentação; (v)Exatidão; e (vi)Clareza.
É aquele realizado por uma junta de peritos, ou seja, por mais de um profissional, visando substituir a decisão do juiz no processo. ... É aquele realizado por uma junta de peritos e avalizado pelos advogados das partes.
Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva com abordagem quantitativa, cujos dados foram coletados pela aplicação de questionário. A pesquisa revelou que o perito contábil deve ser ético, eficiente na comunicação escrita e possuir a habilidade de analisar e interpretar as demonstrações financeiras.
As principais características da perícia são: - É uma atividade humana, que consiste na intervenção transitória, no processo, de pessoas que devem realizar certos atos para dar posteriormente um conceito ou ditame.