EQST

O Que O Fenaseg?

O que o Fenaseg? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é o Fenaseg?

Fundada em 25 de junho de 1951 e oficialmente reconhecida em 30 de novembro de 1953 pelo Ministério do Trabalho, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta-Fenaseg é uma associação sindical de grau superior, de atuação e abrangência nacional, instituída ...

O que é FenaPrevi?

A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) é uma associação civil sem fins lucrativos, afiliada à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O que é seguro privado?

São contratos que garantem cobertura de riscos contra, por exemplo, operações e plataformas de petróleo, conglomerados industriais, mineradoras, etc. Portanto, o risco parcial ou total da cobertura de bens de valores elevados é compartilhado por meio do resseguro, que é uma forma de seguro.

O que são seguros?

Dá-se o nome de seguro (do latim "securus") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.

Quem são os herdeiros legais?

Os herdeiros legais são aqueles que, mediante a lei, possuem direito de herdar os bens de um familiar posteriormente ao seu falecimento. Porém, uma questão interessante e que pode levantar dúvidas diz respeito à ausência de tais pessoas.

Como é dividido o seguro de vida?

792 do Código Civil, que estabelece que o valor do seguro será dividido em 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Qual o prazo para dar entrada em um seguro de vida?

três anos

O que diz o artigo 792 do Código Civil?

792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.