Estabelece que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
O Eca assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
De todas as medidas sócio-educativas, a de internação é a mais gravosa, tendo em vista a aplicação permanente da privação de liberdade do adolescente que cometeu ato infracional. Quando falamos em internação estamos tratando de uma restrição ao direito de ir e vir de um adolescente e o convívio com sua família.
Como ato infracional grave, o tráfico de drogas, por si só, permite a aplicação de medida socioeducativa de internação. Em relação ao tempo do ato infracional, o Estatuto da criança e do adolescente adotou a Teoria da Ação.
"1. Conforme orientação da jurisprudência desta Corte de Justiça, é recomendada a internação provisória quando o adolescente, flagrado praticando ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, ainda possui passagens anteriores pela Vara da Infância.
Internação-sanção é a medida restritiva de liberdade prevista no art. 122, III, ECA, aplicada ao adolescente que descumpre medida mais branda, de forma reiterada e injustificada. Ela possui características específicas que as difere da internação definitiva, prevista nos demais incisos do mesmo artigo.
Partindo da concepção de educação social, a socioeducação é um conjunto articulado de programas, serviços e ações desenvolvidos a partir da articulação entre práticas educativas, demandas sociais e direitos humanos com o objetivo de mobilizar nos jovens novos posicionamentos sem, contudo, romper com as regras éticas e ...