substantivo feminino Coletividade que se diferencia por suas especificidades (cultura, religião, língua, modos de agir etc.), e que possui a mesma origem e história; grupo étnico: etnia cigana.
Diversidade étnica é a união de vários povos numa mesma sociedade. Etnia é um grupo de indivíduos que possuem afinidades de origem, história, idioma religião e cultura, independente do país em que se encontrem.
A etnia refere-se a um grupo social em que a identidade é definida por meio do compartilhamento de uma língua, cultura, tradições e territórios.
Há vários tipos de etnia. Alguns exemplos são brancos, negros, indígenas (que são classificados também em etnias menores), etc. Até que uma raça alienígena superior seja encontrada, a raça humana apresenta a maior inteligência em todo o Universo.
De um modo geral, podemos dizer que a composição étnica brasileira é basicamente oriunda de três grandes e principais grupos étnicos: os indígenas, os africanos e os europeus. Os índios formam os agrupamentos descendentes daqueles que aqui habitavam antes do período do descobrimento efetuado pelos portugueses.
Etnia são grupos de pessoas que são definidas pelas suas origens e por seus traços físicos e culturais. Este termo é usado para substituir o termo raça que era usado de forma abusiva já que não existem raças de seres humanos e sim pessoas de características diferentes.
O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 42,7% dos brasileiros se declararam como brancos, 46,8% como pardos, 9,4% como pretos e 1,1% como amarelos ou indígenas.
Os brancos autodeclarados compõem cerca de 47,7% da população brasileira, somando cerca de 91 milhões de indivíduos. Estão espalhados por todo o território brasileiro, embora a maior concentração esteja no Sul e Sudeste do Brasil.
A escala cromática de Von Luschan é um método utilizado na classificação de cores de pele....Escala cromática de von Luschan.
O próprio paciente deve indicar sua raça ou cor quando preenche um documento de saúde, como é o caso do formulário presente no aplicativo My Saúde. Assim, é você quem declara a qual categoria pertence entre as seguintes: branca, preta, amarela, parda ou indígena.
Um desses documentos é a autodeclaração racial, destinada para candidatos pretos, pardos ou indígenas....Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:
O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.
A raça/cor será declarada pelo próprio aluno quando ele for maior de 16 anos; quando for menor, a indicação de sua raça/cor será de responsabilidade dos pais ou responsáveis.
O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. ... Se fôssemos uma pequena comunidade de 100 pessoas, 45 brasileiros se declarariam como brancos, 45 como pardos, 9 como pretos e, aproximadamente, 1 brasileiro se declararia como amarelo ou indígena.
"Os registros eram feitos apenas com as informações previstas no artigo 54 da Lei 6.
Historicamente, a palavra etnia significa "gentio", proveniente do adjetivo grego ethnikos. ... Enquanto raça engloba características fenotípicas, como a cor da pele, a etnia também compreende fatores culturais, como a nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e as tradições de um determinado grupo (Fig.
Raça – É um conjunto de indivíduos de uma espécie, os quais apresentam algumas características semelhantes e definidas, transmitidas hereditariamente, e que os tornam diferentes de outros conjuntos de indivíduos da mesma espécie.
Segundo o Dicionário Aurélio (1999), o conceito de Raça refere-se ao: Conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo, etc., são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo.
O preconceito e sua disposição em julgar os homens por causa da diferença; o racismo, com sua prepotência ideológica, que pretende tornar alguns superiores a outros; e a discriminação, conduta injusta por excelência, dão va- zão a determinadas atitudes que conduzem ao desequilíbrio das relações humanas.
A palavra xenofobia tem origem grega e significa, basicamente, aversão ao estrangeiro.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve.
O crime de discriminação ocorre sempre que houver a constituição de organizações ou a divulgação ao público de materiais que incitem a discriminação, o ódio ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual.
CAUSAS DO PRECONCEITO: As pessoas que se sentem exploradas e oprimidas freqentemente não podem manifestar sua raiva contra um alvo identificável ou adequado; assim, deslocam sua hostilidade para aqueles que estão ainda mais “baixo”na escala social. O resultado é o preconceito e a discriminação.
Com a Constituição de 1988, preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), tais como a prática do racismo, constituíram-se juridicamente em 'crimes inafiançáveis e imprescritíveis', sujeitos à pena de reclusão nos termos da lei (art. 3º, XLII).