Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NÃO É CONSIDERADA AGRAVANTE DE PENA. ALTERA O ARTIGO 61 DO CÓDIGO PENAL PARA CONSIDERAR ESTE TIPO DE VIOLÊNCIA COMO AGRAVANTE DA PENA. A PENA DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PASSARÁ A SER DE 3 MESES A 3 ANOS.
Trata-se de infração penal, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.
Convenção de Genebra é o nome que se dá a vários tratados internacionais assinados entre 1864 e 1949 para reduzir os efeitos das guerras sobre a população civil, além de oferecer uma proteção para militares capturados ou feridos. ... Quem ultrapassa esses limites comete os chamados crimes de guerra.