(NEGATIVA DE BENS E VALORES) “ Omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A declaração de bens e valores que integram o patrimônio do agente público compreenderá todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores ...
A Certidão Negativa de bens contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome, na cidade ou zona sob a responsabilidade daquele Registro de Imóvel. É utilizada, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS.
Para fazer a declaração de bens e valores, o servidor público do Estado deve acessar o portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br. O prazo vai até 31/5/2021. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) reforça que a não declaração sujeita o agente público a punições administrativas.
O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar".
Se o seu imóvel foi recebido em 2019, no ano de 2020, você deve preencher o campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” com informações referentes à doação, como nome e CPF do doador e valor do imóvel.
Além disso, devem ser detalhados outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.
No campo “Discriminação”, além de informar que a compra do imóvel foi financiada, a data da compra e quem foi o vendedor (com CNPJ ou CPF), é preciso informar qual banco concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento (quando possível), além do número de parcelas já pagas e o número de prestações que resta ...
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Aba correta para declaração de um imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física. Todos os tipos de imóveis (casas, apartamentos, chácaras, terrenos, etc.) deverão ser incluídos na aba “Bens e Direitos”. Observe que há um código específico para cada tipo de imóvel e, este, é o primeiro ponto a ser levado em consideração.
Automóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e a forma que o carro foi adquirido.
Quem precisa declarar conta corrente no Imposto de Renda? Apenas uma conta corrente com valor inferior a R$ 140,00 como saldo em 31 de dezembro dispensa a declaração. Caso contrário, é preciso informar no ajuste do IRPF. ... A conta corrente é um depósito bancário.
O contribuinte com dívidas em banco, seja de um empréstimo pessoal ou saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba "Dívidas e Ônus Reais", no código "11 - Estabelecimento bancário comercial".
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Para pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser enviada à Receita Federal.
Na declaração de conta em conjunto, cada um dos titulares deve informar nas suas respectivas declarações anuais do IR a participação na conta conjunta. O certo é identificar o valor de cada um, mas o saldo pode ser dividido mela metade entre os titulares, discriminando na ficha de bens e direitos as partes de cada um.