A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).
O ACT é um teste que avalia o conhecimento do aluno em inglês, matemática, leitura, ciência e redação e é usado pelas universidades americanas em seus processos de admissão, assim como o SAT. A sigla ACT significa “American College Testing”, ou “teste para faculdades estadunidenses”.
O ACT é uma prova padronizada utilizada por todas as universidades americanas como um dos critérios no processo seletivo de estudantes para a graduação (undergraduate students). Geralmente, as universidades que utilizam o exame na análise de seus candidatos aceitam tanto o ACT quanto o SAT.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas. ... As negociações com a empresa, ou sindicato patronal, têm início depois, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.
Não. Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira. Trabalhador é todo aquele que presta serviços, seja a empregador, seja a pessoa com a qual não mantém vínculo empregatício. Por isso o contribuinte individual e o avulso são considerados trabalhadores, mas não são considerados empregados.
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
Conceito de empregado - é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Pessoa física: empregado é pessoa física ou natural. ... Não eventualidade da prestação de serviços: o empregado deve exercer uma atividade permanente.
Enquanto o empregado é aquele que presta serviço, o empregador é a empresa, que assume a responsabilidade econômica e de contratações. O empregador é o que tem a responsabilidade da gestão dos processos da organização, e o empregado é quem irá executar as tarefas.
Qualquer conduta do empregador que prejudique a intimidade ou a privacidade, ou ainda, promova o constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, entre outros danos psíquicos, pode ser reconhecido como dano moral sujeito à indenização do empregado.
Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral.
Quando a empresa transfere um funcionário de posto em decorrência de uma prioridade institucional, por exemplo, não é considerado assédio moral. ... Além da prática ser reiterada, é necessário que exista a humilhação, o constrangimento ou mesmo a inferiorização do funcionário para que seja reconhecido o assédio moral.
Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência: Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
Porém, às vezes, um único ato também pode ser caracterizado como assédio. Basta pensar em uma situação em que o assediador agarra a vítima, ou realiza qualquer ato mais brusco visando a obtenção de uma vantagem sexual. A simples agressão, neste caso, basta.
Analisando os conceitos supramencionados e outros que aqui não foram citados, de diversos autores estudados, percebemos alguns pontos em comum para a caracterização do assédio moral, quais sejam: humilhação; poder sobre o assediado; repetição do ato; desprezo; isolamento, entre outros pontos, o que nos leva ao ...
Assédio verbal Ou seja, é uma forma de assédio bem explícita, por isso é facilmente identificada. O assédio verbal pode acontecer em vários contextos, como na família, relacionamento amoroso, trabalho e até na rua. Portanto, o assediador pode ser tanto um desconhecido quanto uma pessoa próxima.
Ele se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra uma pessoa. O assédio verbal é considerado um delito no Brasil, protegido pela lei de injúria. A pessoa que sofre esse tipo de assédio pode ser indenizada por Danos Morais.
É caracterizado por comportamentos abusivos e humilhantes frequentes, expressos por gestos, palavras e atitudes que prejudiquem a integridade física e mental do empregado. Também pode ser verificado por cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos.