De acordo como o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação.
São os recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. Exemplos de direitos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc. ...
Abra a ficha “Bens e Direitos”. Escolha o “Código 31”, referente ao tópico “Ações”. No campo “Discriminação”, descreva o nome e o código da ação na bolsa de valores, bem como a quantidade de ações que você possui e a data da operação.
Além de informar os rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e renda de aluguel, você deve declarar também seus bens, como imóveis, veículos e as aplicações financeiras. Se fez investimentos em ações na Bolsa de Valores, tenha cuidado redobrado para preencher a declaração.
Resposta: Você deverá declarar a conta corrente com o valor zerado. Na ficha Bens e Direitos entre com todos os dados (CNPJ, nome do banco, agência, conta) e no campo Discrição informe que é conta conjunta com o “fulano de tal” mas que você não tem dinheiro na conta.
Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física acesse o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). No item Restituição, clique em "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição" e informe os novos dados bancários.
Quando é preciso reagendar a restituição
Pelas regras da Receita, todo contribuinte obrigado a declarar o IR deve incluir, na ficha "Bens e Direitos", informações sobre conta corrente, poupança e demais aplicações financeiras, seja no Brasil ou no exterior. Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que as convencionais.
DADOS BANCÁRIOS
Como resolver as divergências? Para quem teve divergências na solicitação e não recebeu na conta de forma automática, seja por qual erro for, o ideal é entrar em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com os dados bancários corretos para alterações e receber o seguro-desemprego em conta.
Para receber o benefício na sua própria conta bancária, na hora de solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa informar se a conta é corrente ou poupança, o número e o nome do banco, o número da agência com o dígito verificador e o número da conta de mesma titularidade, sem esquecer do dígito verificador.