28, encontra-se redigido: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena.” (grifos não constantes no original).
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O IPM é instaurado pela Portaria do Encarregado e não pelo ofício ou Portaria da autoridade delegante. O Escrivão poderá ser designado pela autoridade delegante na própria Portaria que determina a sua instauração, ou pelo Encarregado, se omissão houver. A designação se fará conforme o Posto/Grad do indiciado.
O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
É da competência específica da Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares. A Polícia Judiciária Militar tem ainda competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
A polícia judiciária é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis , exceto as militares que são apuradas pela Polícia Judiciária Militar exercida pelos Oficiais Militares (art.
9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.