De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes do direito internacional público são três: As convenções internacionais; O costume internacional; Os princípios gerais do direito.
No direito internacional privado, as normas que propriamente resolvem a questão objeto da matéria, o direito a ser aplicado ao caso concreto, estão de tal forma aderidas às normas processuais que lhes correspondem que estas, de igual modo, passam a ser objeto de estudo da disciplina.
Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.
São elas os tratados, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito. Já as extra-estatutárias, como o próprio nome esclarece, são as fontes que não foram previstas no artigo em comento.
A Magna Carta da Inglaterra do século XIII vem sendo apontada como precursora das futuras declarações de direitos humanos. ... A idéia de uma nova declaração de direitos surgiu no final da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).