O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. ... De acordo com o artigo 188, inciso I do Código Civil a legítima defesa é excludente de responsabilidade civil, p.
Havendo culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, hipótese em que se reparte do quantum da indenização. D A força maior exclui a responsabilidade civil do Estado, quando descaracteriza o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço público prestado ao administrado.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL. ... O fato causado por terceiro capaz de excluir o nexo entre o serviço de transporte e os danos suportados pelo passageiro é somente aquele doloso que não guarda relação com a atividade, consistindo em um fortuito externo.
A responsabilidade por ato de terceiro é a que ocorre quando uma pessoa deve responder pelas consequências jurídicas da conduta de outrem, o que se verifica nas hipóteses previstas no art. 932 do Código Civil.
Fato de Terceiro “A participação de terceiro na causação do dano pode ocorrer de maneira total ou parcial. Na primeira hipótese, o dano é causado exclusivamente por terceiro; na segunda, o terceiro é apenas co-partícipe, ou elemento concorrente no desfecho prejudicial.
A responsabilidade civil por ato de terceiro pode ocorrer de diversas maneiras entre elas estão: A responsabilidade dos pais, tutor e curador, empregador e empregado, donos de hotéis podemos encontrar no art. 932 Código Civil. Os mesmos irão responder independente da culpa.
Para que o terceiro responda pelo fato de outrem é necessário que a vítima prove a culpa do agente que causou o prejuízo. Com base nisto, Cavalieri Filho apud Venosa (2014, pág. 86) explica que: Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem constitui-se pela infração do dever de vigilância.
A promessa de fato de terceiro possui uma fase de antecipação onde não existe ainda a conclusão do contrato em virtude da ausência do consentimento da terceira pessoa e uma segunda fase onde existe a decisão da terceira pessoa.
O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...
O contrato tem, primordialmente, função social. ... O princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.
A extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas, ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo.
Neste caso, a resolução contratual ocorre por fato de uma das partes, o devedor, tornar a obrigação impossível de ser cumprida por fato seu, ou seja, o devedor age com culpa ou dolo no inadimplemento da obrigação.
A resolução contratual serve para extinguir esses contratos com obrigações não cumpridas, podendo ocorrer em razão do não cumprimento voluntário (com culpa), ou não voluntário (sem culpa). ... Depois de o Juiz declarar a resolução do contrato, todos os efeitos até aquele momento serão desconsiderados.
I- se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II- se cometeu contra ele ofensa física; III- se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV- se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que necessitava.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Mas, atenção: o prazo para requerer a REVOGAÇÃO é um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor. (art. 559 do Código Civil).
Caracteristicas da doação O contrato de doação deve possuir Naturaza contratual, animus donandi ou seja a intenção de dar, transferência de bens para o patrimônio do donatário, aceitação do donatário e gratuidade.
557 do Código Civil de 2002, como regra geral, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, caso ocorra qualquer uma das seguintes hipóteses: ... 558, a possibilidade de revogação por ingratidão quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.