Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Terá que ser paga uma multa no valor de R$ 2.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
R$ 2.
165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alguns testes de alcoolemia podem detectar rastros de álcool até 12 horas após a ingestão. Por isso, o recomendado é aguardar 12 horas para assumir o volante. Estudos indicam que cerca de 90% do álcool consumido é absorvido na primeira hora.
A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível máximo é de 0,05 mg/l.
Carvão ativado é outra tentativa feita pelos motoristas. O carvão absorve as moléculas do álcool, mas não em quantidade suficiente para burlar o teste, portanto, mais uma teoria que pode ser considerada falha. Inspirar e expirar o ar diversas vezes foi também testado.
A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.
A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo.
Sim. O motorista que for flagrado com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue pode ser multado pelo artigo 165 e também enquadrado em crime de trânsito (artigo 306).