15 dias úteis
335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
334, § 6º). Se for designada audiência de conciliação, apesar da manifestação expressa do autor pelo desinteresse nela, o réu terá a oportunidade de também afirmar sua ausência de interesse. ... Assim, protocolado o pedido, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para a resposta do réu.
Observa-se, embora inexista menção expressa a tanto no referido requerimento, que a dilação de prazo para apresentar contestação não se faz possível, pois se trata de prazo de caráter peremptório.
Nesse contexto, a contagem do prazo para apresentar contestação terá início na data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (AR). A contagem também poderá iniciar da juntada de mandado cumprido, quando a citação for pelo correio.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...