Quando isso acontece, há o chamado trânsito em julgado da decisão. Em regra, as notícias de julgamento são divulgadas pelo STJ antes da publicação da decisão no DJe.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Se possível, informe a localização física atualizada do processo: A informação sobre a localização física consta na pesquisa d andamento processual na Internet, na consulta pelo número completo no terminal de autoatendimento, ou no Distribuidor.
Se você for parte no processo, vá ao fórum ao fórum ou peça para o advogado ir e pedir em seu nome a sua chave, para acessar o andamento e as peças do processo. O advogado acessa com o certificado digital dele, que é como uma senha de banco, que ele nunca vai (ou deve) emprestar para você.
GERAR SENHA PARA O PROCESSO Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário.
Primeiramente, é necessário realizar o cadastro utilizando o certificado digital. Para acessar o sistema, clique no link "Gerar nova senha" na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail cadastrado no sistema e clique no botão "Solicitar".
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. ...
Veja como dar uma credencial de acesso a um processo sigiloso para um membro de qualquer unidade:
O sigilo ou segredo de justiça é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.
Coordenadora da corte especial do Superior Tribunal de Justiça, Vânia Maria Soares Rocha, explica a diferença entre o segredo de justiça e o sigilosa. "Os processos em segredo de Justiça tramitam normalmente, mas só tem acesso a ele as partes e os advogados. E o sigiloso nem as partes tem acesso.
Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Da mesma forma, em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.
Esse é o assunto da reportagem desta terça-feira. No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.
Somente advogados com login do Projudi poderão consultar processos físicos de 2o grau em segredo de justiça, informando número do processo, login e senha do sistema Projudi.
Informe os dados básicos da petição (foro, competência, classe de processo, assunto e valor da ação). Se o processo deve tramitar em segredo de justiça marque a caixa de seleção "Segredo de Justiça". Bem-vindo 4 Informe a COMPETÊNCIA DO PROCESSO.
No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.