O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. I — Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do Município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública.
Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo único: É vedada a isenção do pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
A cobrança da conta é feita mensalmente, combase em uma tarifa unitária de energia. O total da fatura em Real (R$) é resultado da multiplicação da energia consumida (medida em quilowatt hora) no mês pela tarifa aplicada, acrescido de taxas e impostos.
“A solicitação de reparos de iluminação pública, como a substituição de lâmpadas queimadas ou com mau funcionamento em praças, ruas ou avenidas, deve ser feita por meio do telefone 199 da Guarda Civil Municipal.
Para calcular o volume basta multiplicar o comprimento, pela largura e pela altura. "Já fizemos as contas e dá aproximadamente 196 metros cúbicos, ou seja, 196 mil litros de água pra servir as duas torres.