É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
COMO FUNCIONA – Ao receber a notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o órgão autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.
De acordo com as informações divulgadas, bastaria ir ao Departamento e preencher um formulário para a respectiva conversão. Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pelo órgão autuador, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses.
A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Corrente falsa nas redes sociais lista valores errados de multas de trânsito
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser: Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário. Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
Já o artigo 257 estabelece que as multas devem ser divididas em 4 categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas. Bom, se tem algo que todos sabemos sobre multas de trânsito é que ninguém gosta de receber uma delas. Fica mais fácil evitá-las se você entender tudo sobre esse assunto.