Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.
322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. ... Em todos os outros casos, o juiz irá arbitrar a fiança em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante.
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$. Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$.
A fiança aluguel é uma forma de garantia em que uma ou mais pessoas se responsabilizam caso o inquilino deixe de cumprir sua obrigação de pagamento do aluguel. ... Em geral, um contrato de locação exige pelo menos 2 ou 3 fiadores.
O seguro fiança é uma garantia locatícia, que traz segurança no recebimento dos valores da locação ao locador. A cobertura principal do seguro fiança é a inadimplência de aluguel.
A fiança no contrato de locação é uma modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato e tem o objetivo de trazer segurança ao proprietário do imóvel em relação à quitação das obrigações contratuais pelo inquilino.
Caução é o instrumento pelo qual se garante o cumprimento de uma dívida/obrigação ou indenização de possível dano, por meio de um valor depositado. Já a fiança é uma garantia pessoal, o fiador responderá pessoalmente e não com um determinado bem.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Por regra, o valor da caução deve ser depositada pelo inquilino em uma conta poupança conjunta, não solidária, no nome do inquilino e do proprietário. Ao final do aluguel esse dinheiro, junto com a correção da poupança, deve ser devolvido ao inquilino.
Não. A caução em dinheiro é permitida pelo &2 do artigo 38 da Lei do Inquilinato, que todavia, limita a três meses de aluguel.
20 da Lei do Inquilinado, o locador por definição não pode cobrar o aluguel antecipado, exceto se a locação for para temporada. ... Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.".