-Basta ir até a agência Itaú mais próxima e solicitar a portabilidade de salário informando o seu nome e o seu CPF, além do CNPJ da empresa que você trabalha.
Não existe cobrança de tarifa de portabilidade. Na operação de Crédito Imobiliário, ao realizar um financiamento novo ou trazer seu contrato para o Itaú através da portabilidade, há a necessidade de avaliarmos o seu imóvel e isso envolve a cobrança da tarifa de avaliação de bens dados em garantia.
Com a Portabilidade do Empréstimo*, você pode solicitar a transferência de seus empréstimos contratados em outros bancos para o Banco do Brasil e ter as parcelas debitadas direto em sua folha de pagamento ou em conta. Ela é um direito e está prevista na resolução 4292 do Banco Central.
Ter mais de 12 parcelas pagas Essa é a principal vantagem de fazer a portabilidade, por isso é importante avaliar se essa redução irá gerar uma economia no valor da parcela e no final do contrato.
O Banco Itaú também oferece o serviço de compra de dívida, sem nenhum custo adicional. Podem ser portados contratos de empréstimo pessoal – incluindo os de empréstimos consignados. A única exceção é para o caso da dívida do cartão de crédito consignado, que não pode ser portada.
Todo o sistema funciona da seguinte forma: O cliente solicita ao banco atual as informações financeiras sobre os contratos, depois de verificar se é possível fazer a portabilidade. Por fim informa ao banco atual e um banco novo, que compra a dívida atual e quita ela, emitindo um novo contrato.
A compra de dívidas consiste em uma instituição financeira pagar o saldo devedor de um terceiro em outro banco, geralmente com o intuito de diminuir a taxa de juros sobre a dívida.
Fazer a solicitação para a venda da dívida e procurar opções de novos bancos. Negocie taxas de juros com os bancos, opte pelo que for mais vantajoso e, se o banco aceitar a compra, este irá quitar o empréstimo anterior e emitir um novo contrato do valor restante da dívida.
Por meio da Cessão de Crédito, conhecida também como “Venda de Dívidas a Terceiros”, essas empresas compram o débito do cliente com o banco por um valor bem abaixo da dívida real e passam a ser a responsáveis pelo recebimento.
Saiba que você não precisa ficar preso a um empréstimo que não é vantajoso. Com a portabilidade de crédito é possível transferir sua dívida para outra instituição financeira com condições melhores.
Para transferir financiamento, é necessário que o novo banco quite sua dívida total com o banco anterior. Nesse documento, deve ter o saldo do financiamento que ainda falta pagar e o número do contrato. Lembre que o banco antigo é obrigado a aceitar a portabilidade.
Omni Banco & Financeira - Portabilidade de Crédito.
O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado). Ele tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade.
Dicas para fazer portabilidade
A transferência da dívida de financiamento só pode ser feita entre duas pessoas físicas ou duas pessoas jurídicas. Não é permitido que a mudança seja de uma física para jurídica ou vice-versa. O repasse exige também que uma quantidade mínima de prestações já tenha sido paga.
Regras para iniciar o processo de análise para transferência de dívida
A taxa é de R$ 133,42. E o carro deve ser levado ao Detran (unidade da Gameleira) para vistoria e emissão de novo documento. Célio Barbosa alerta, no entanto, que o proprietário deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias.
Ao término do contrato de financiamento e após quitadas todas as parcelas, inicia-se o processo de baixa da alienação e retirada do gravame. É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo.
Após quitar o financiamento imobiliário, você precisa fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. Funciona assim: você deve pedir à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida.
Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado. Emitindo uma certidão que comprava a quitação do contrato gerado no ato na compra.