1º passo: prescrição e arquivamento Ao receber a multa, verifique a data da infração e a data da postagem da notificação prévia (que permite a indicação do real condutor... Se a emissão/postagem ultrapassou o prazo de 30 dias, já não estão obrigados a pagá-la e seu recurso deve pedir o arquivamento da autuação.
4º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na ...
Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Feita sua defesa prévia e enviada dentro do prazo, ela será julgada, caso seja DEFERIDO seu pedido sua autuação será cancelada, e não haverá qualquer penalidade ou multa que recairia sobre você, porém se for julgado INDEFERIDO seu pedido, será então expedida a sua multa e será enviada agora para você.
Basta declarar o real condutor nos postos de atendimento dos DETRANs estaduais, do DNIT ou da PRF. Pela internet há um formulário próprio do DETRAN/DF que deve ser corretamente preenchido e assinado com cópias das CNH do proprietário e do motorista que conduzia o veículo.
se consta como autuação é pq não foi imposta a penalidade ainda, por isto o pagamento é opcional.
Além disso, o que muitos motoristas não sabem é que pagar a multa não impede de recorrer da autuação, mas é preciso atenção a esse ponto. O Código de Trânsito Brasileiro determina que o pagamento de multa de trânsito pode ser feito com desconto, até a data de vencimento do boleto.
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
Recorrer é um direito!
Defesa de Autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade.