Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.
Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. ... Constituição-dirigente: é aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988).
Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. ... Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário.
Poder Constituinte Derivado Revisor ou Revisional É um poder de revisar a Constituição por um processo legislativo menos dificultoso à forma das emendas constitucionais. Tem eficácia exaurível, ao passo que fora realizada em 1993, originando 6 (seis) emendas de revisão.
Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado. Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição.
O poder constituinte originário é:Soberano, Autônomo, Inicial, Ilimitado e Incondicionado. Por outro bordo, o poder constituinte derivado é :Condicionado, limitado, sofrendo assim limitações.