o vendedor, como possuidor — ele tem direito de utilizar o imóvel, mas só se torna o proprietário quando quita a dívida; o comprador, que assume o financiamento feito pelo vendedor, devendo arcar com a dívida restante e ressarcir o vendedor pela parte que já foi paga (cabe negociação).
São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
Para finalizar o processo, basta você levar o contrato do banco e a guia de ITBI paga até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a nova averbação. Neste cartório eles vão anotar todas as informações do novo contrato e, após concluído, o imóvel estará apenas no seu nome… … e o financiamento também.
A Lei[2] autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da Caixa. Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição financeira.
R$ 280,12 (emolumentos “taxas” do cartório); R$ 88,09 (taxa de fiscalização judiciária); R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).
Averbação de Imóvel Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio.
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. A averbação sempre é feita por determinação judicial.
Uma averbação de imóvel só será realizada no cartório de registro de imóveis mediante a apresentação das documentações solicitadas, que podem variar conforme o tipo de alteração. Os custos também são variáveis, tendo, também, relação com o tipo de averbação que deverá ser feita no registro do imóvel.
A averbação do imóvel pode ser definida como o ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade, ou seja, alterar o que está registrado no cartório de imóveis. ... O processo de averbação inicia com a escritura — feita no cartório de registros de imóveis — para atestar que o proprietário é dono legítimo.