Os fatos jurídicos são acontecimentos ou eventualidades que ocorrem e acarretam a origem, modificação ou extinção de direitos. O fato jurídico difere-se em (i) Fato jurídico natural ( ou fato jurídico em sentido estrito); (ii) Ato Jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) e (iii) Ato ilícito.
Concluindo, fato jurídico é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou efeitos jurídicos. ... Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (art.
Um fato jurídico ou facto jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.
Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal. O fato jurídico que constitui uma conduta pessoal pode ser “ato jurídico” ou “negócio jurídico”, que serão temas dos próximos artigos.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. ... Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
Os atos jurídicos, podem ser ilícitos ou lícitos. ... Por fim , pode-se dizer que os atos jurídicos lícitos podem ser classificados em: ato jurídico strictu sensu e negócio jurídico. Nos atos jurídicos strictu sensu verifica-se que a vontade humana se dirige aos efeitos previamente estabelecidos em lei.
O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, etc..
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, ...
Atos administrativos são acontecimentos em geral que ocorrem na entidade, mas que não alteram de imediato o seu patrimônio. São exemplos: nomeação da diretoria, assunção de avais, etc. São acontecimentos dos quais decorrem mutações no patrimônio da entidade, sendo de interesse contábil.
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.
Ato administrativo é, portanto, uma declaração do Estado capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, conferindo, transferindo, impondo ou modificando direitos e obrigações. Um exemplo clássico de ato administrativo é a nomeação de aprovados num concurso público.
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
1. Acto ou efeito de avocar. 2. Chamamento de causa a outro juízo.
A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior. Convém anotar que tanto a avocação quanto a delegação não são necessariamente atos de centralização ou concentração.
Avocação, em Direito, significa o ato de atrair para si alguma competência. ... Os outros juízes podem discordar e suscitar conflito positivo de competência. Só é possível a avocação se nenhuma das ações tiver sentença definitiva.
Significado de Delegar verbo transitivo direto e bitransitivo Incumbir; fazer uma transmissão de; conceder poderes ou obrigações a uma outra pessoa: delegou responsabilidades; delegou as tarefas ao funcionário. ... Etimologia (origem da palavra delegar). Do latim delegare.
Transmitir poderes é o significado de delegar, segundo o dicionário. Em um glossário informal de recursos humanos (RH), o termo ganha um antônimo: "delargar" — usado para definir a atitude do líder ou gestor que, justamente, não sabe como "transmitir poderes" de maneira adequada.
O delegado é o profissional concursado que serve ao Estado como agente da lei, liderando quadros da Polícia Civil ou Polícia Federal. Já na Polícia Federal, o delegado preside os Inquéritos Policiais e dirige as atividades da Polícia Judiciária.