Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Para obtenção da certidão de pagamento de tributos, o interessado deverá:
A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de várias fontes, dependendo da situação do veículo: Para veículo usado, o valor venal em um determinado ano é o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior.
Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.
- qualquer pessoa física ou jurídica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse; - os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores; ... - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Por via de regra, o primeiro valor a ser pago em um inventário é o do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens (não apenas sobre o capital líquido) e varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal e em São Paulo, por exemplo, esse imposto é de 4%.
- É preciso pagar alguma taxa no início do processo? ... Já em relação ao inventário extrajudicial, é necessário pagar as custas e emolumentos do cartório de notas que fará a lavratura da escritura, que também serão calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.
Para a realização do inventário gratuito, é preciso buscar a Defensoria Pública do Estado. No Estado de São Paulo, existe o site da Defensoria Pública de São Paulo, o qual cita a documentação necessária dos bens e dos herdeiros para que seja iniciado o processo.
O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem. Para isso é preciso pesquisar na tabela Fipe. Indicar o mês e ano do óbito do proprietário. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
O prazo de 2 meses é previsto no art. 611 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão...”.