A (nome da entidade), localizada nesta cidade à (informar endereço), é uma entidade sem fins lucrativos que há XX anos atua no (informar área de atuação) e vem solicitar de Vossa Senhoria a doação de (informar a doação solicitada), a qual será grande valia para esta (entidade/associação).
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
Na ficha Doações efetuadas (código 81), informa nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. O filho informa em sua declaração, na ficha Bens e direitos, o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome, o CPF do doador e o usufruto.
1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração Informe o nome e o CPF do "donatário", ou seja, de quem recebeu a doação. Informe o valor do bem ou a quantia em dinheiro doada. Clique em "OK" para concluir. Em seguida, abra a ficha de "Bens e Direitos" e localize o bem que foi doado na lista.
Como Informar a Doação do Imóvel na Declaração dos Filhos (Donatários)? O imóvel deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Também preciso informar, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças, o valor recebido.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.
Para quem recebe, não há imposto sobre herança ou doação. O valor é considerado rendimento isento – também porque subentende-se que já foi tributado na outra ponta da operação, ou seja, no espólio ou no doador.
ITCMD
Contribuinte No caso de transmissão "causa mortis" os contribuintes são os herdeiros e legatários. Na doação, os contribuintes são os donatários, quando residentes ou domiciliados no Estado de São Paulo; se os donatários não forem domiciliados neste Estado, será contribuinte o doador residente neste Estado.
São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário ...
ITCMD
Base de Cálculo A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.
ITCMD
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
O governo paulista isenta a doação cujo valor não exceda 2.
Se você recebeu uma doação superior a R$ 40 mil, é obrigado a declarar no Imposto de Renda 2020, mesmo que não tenha renda suficiente para declarar ou não se enquadre em outras situações que exijam a entrega da declaração.
Quando aprovado, a alíquota única do ITCMD, que atualmente está em 4%, passará para taxas progressivas entre 4% e 8% e ainda, diferenciando a incidência sobre 'causa mortis' e 'doação'.
Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas – ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.
Imposto de Renda e imposto causa mortis no processo de inventário