Os candidatos ao XIII Exame de Ordem que quiserem alterar seu local de prova podem acessar link da página de acompanhamento da avaliação e interpor requerimento à Comissão de Exame de Ordem da Seccional de origem.
Os candidatos poderão consultar os locais de realização de prova no dia 2 de março. Já a 2ª fase deve acontecer no dia 5 de maio, com divulgação dos locais de prova em 26 de abril. Será possível conferir o resultado preliminar no dia 26 de maio e os recursos poderão ser feitos entre 27 a 29 de maio.
Para confirmar a inscrição, é necessário pagar uma taxa de no valor de R$260. As pessoas que têm hipossuficiência econômica e estão inscritas no CadÚnico podem solicitar isenção da taxa. No site da FGV , já é possível enviar os documentos que comprovam a necessidade da isenção.
No momento da inscrição, feita pela internet, o examinando deve obrigatoriamente escolher a seccional onde fará a prova, bem como a opção de área jurídica da prova de 2ª Fase. Nesta mesma inscrição, após o preenchimento, você não pode mais trocar.
Qual disciplina mais aprova na 2ª Fase OAB?
A inscrição OAB 2020 pode ser realizada em qualquer seccional do órgão durante todo o ano. Para saber endereços, acesse https://www.oab.org.br/seccional/, busque por seu estado de residência e compareça à unidade munido com os documentos solicitados.
Tudo que você deve fazer é entrar no site do DataPrev e preencher todos os passos solicitados, como por exemplo nome da sua mãe, o seu nome completo, seus documentos como RG e CPF, um endereço de E-mail que seja válido e também o texto AntiSpam exposto ao final da página.
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem ...
Eu,______________________(nome completo), portador da carteira de identidade/passaporte nº _______, expedido por (pelo) _______, em ________, com validade até ______, CPF nº ______________, residente em (na/no/nos)______________(nome do país) no seguinte endereço:___________________,telefone________,e- ...
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade (RG) nº XXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no cadastro de pessoas físicas (CPF/MF) nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo), registro de endereço eletrônico e-mail XXXXXXXX, declaro ...
“AGRAVO DE INSTRUMENTO....Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar.
Ou seja, pelo projeto, só haverá gratuidade no âmbito federal para (a) a família com renda inferior a 3 salários-mínimos ou (b) quando a renda por pessoa da família for de até meio salário mínimo.
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento. Não há objetivamente um limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente.
Em análise às decisões sobre o tema, concluímos que se autoriza a concessão da justiça gratuita para Pessoas Jurídicas, mediante a documentação que retrate cabalmente a hipossuficiência financeira da empresa, quais sejam, os livros contábeis, balanços aprovados pela Assembleia, declaração de imposto de renda, ...
A gratuidade de justiça é abordada na seção IV, capítulo II do livro III, da Lei Nº o Código de Processo Civil....Conforme previsto no artigo, a declaração pode ser elaborada na:
O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.