Havendo testamento, também é preciso fazer o inventário, deixando parte dos bens disponível para os herdeiros legais e outra parte pode ser usada para as condições do testamento. Para fazer o inventário e o processo de partilha, em geral, é necessário contratar um advogado, que cobrará uma porcentagem da herança.
“Art. 2.
Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.
1 Introdução. Legítima é a quota indisponível na herança caso haja herdeiros necessários, equivale a 50% do patrimônio do testador, garantido em prol de determinados sucessores legítimos.
Em regra, qualquer um pode doar somente 50% do seu patrimônio[1]-[2], ou seja, a metade dos bens (porém, quando a doação é para herdeiro[3], isso pode ser diferente). A outra metade pertence de pleno direito[4] aos herdeiros necessários[5], que são os descendentes, os ascendentes[6] e o cônjuge[7].
Não é obrigatório que seja um herdeiro para que seja um testamento válido. Ele pode deixar para um amigo, um primo, para quem ele quiser, 50% do patrimônio. Só não pode ser superior a 50% do que ele poderia ter deixado a parte legítima aos herdeiros necessários.
Art. 1.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
O direito do marido ou da mulher participar na herança do que morrer, não deve ser confundido com regime de bens do casamento. ... Vigorando, portanto, ao tempo da morte de um cônjuge o regime de comunhão universal ou de comunhão parcial o outro cônjuge terá direito à parte dos bens comuns que pertencia ao casal.
A Cota mínima para todos os dependentes é de 50% (R$1.