SINE – Como cadastrar seu currículo na internet
Para baixar o Sine Fácil gratuitamente, basta acessar a loja de aplicativos do seu celular. No momento, o aplicativo só está disponível para aparelhos com Android. Acesse a Play Store e pesquise pelo aplicativo “Sine Fácil”. Depois, basta proceder ao processo de instalação.
O aplicativo EMPREGADORWEB está disponível na internet na página do Portal Mais Emprego, no sítio eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br. O portal apresenta menu de serviços para o “Trabalhador” e para a “Empresa” listados no lado esquerdo da página eletrônica (tela abaixo).
Empregador Web Telefone de contato funciona das 7h às 19 através do número 158 para tirar dúvidas.
Como ter acesso? Caso sua Empresa ainda não tenha acesso, basta clicar no link ao lado "Cadastrar Gestor". Este cadastro deve ser feito pelo responsável legal da Empresa.
Para acessar a funcionalidade basta selecionar o menu: Administração → Manter procuração → Cadastra Procuração → Pessoa Jurídica. O formulário (Figura 07) de cadastro será exibido em seguida.
Para cancelar o cadastro de uma empresa/gestor, encaminhe e-mail para empregadorweb@mte.gov.br com o assunto "EXCLUSÃO DO CADASTRO". No e- mail informe apenas a inscrição CEI/CNPJ que precisa de cancelamento. Solicito a exclusão do cadastro.
A primeira forma para solicitar o cancelamento de cadastro de procuração “errada” é dirigir-se à uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sine e solicitar pessoalmente o cancelamento de cadastro de procuração errada no aplicativo Empregador Web.
Passo a passo
Após ter clicado em “Eventos Trabalhistas” será apresentada uma tela informando todos os eventos que foram registrados no e-social. Neste momento, o empregador deverá clicar em “Excluir”. O site apresentará um aviso, confirmando a intenção do empregador de cancelar a rescisão.
Pode cancelar sem qualquer problema, mantendo a relação de emprego como se o aviso nunca houvesse existido. Nesse caso, ainda que o funcionário queira exigir a sua rescisão e o pagamento das verbas trabalhistas, entendo que não é obrigação do empregador. Pois não existe "direito a ser demitido".
No caso da alteração, basta o novo representante indicar, no eSocial, que deseja assumir esse papel. Caso ele ainda não utilize o sistema, deverá fazer seu cadastro inicial seguindo as orientações do item 2, "Cadastrar Empregador", no Manual do Empregador Doméstico.