1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
FAP, RAT e SAT Esse valor deve ser pago mensalmente pelas empresas, levando em consideração os 20% do INSS mais o RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social, é feito este cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
O FAP é a previdência que fornece. Se na sua consulta seu FAp foi de 0,5000, para calcular seu RAT é pegar o 0,5000 e multiplicar pelo seu RAT atual. Mas para você pagar certo, o seu RAT principal tem que estar correto.
O que é FAP? Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que está 0,5000 e 2,0000 que é multiplicado pela alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), podendo dobrar ou diminuir o valor que as empresas devem pagar pela aposentadoria proveniente de acidentes no trabalho.
Cadastramento prévio de senha na Receita Federal do Brasil. Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone “acesso ao FAP”, inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020 desde 30 de setembro nos sites da Previdência e da Receita Federal. A portaria sobre o assunto (nº 1.
O FAP produzirá efeitos tributários a partir do ano de 2020 (Portaria SPREV/ME n° 1.
Selecione a empresa desejada, na aba "Geral" e no campo "FAP" faça a alteração desejada; Ao gravar o sistema irá mostrar uma tela questionando se deseja enviar as alterações para o eSocial; Selecione a opção se deseja alterar a informação atual ou se será a partir de alguma data específica e clique em enviar.
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2,0, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.
As empresas no Simples Nacional devem informar o FAP Neutro (1,0000).
No dia 28 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 21.
O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento. Por exemplo, o FAP para a vigência de 2021 é processado em 2020 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2018 e 2019.
2 - INFORMAR O FATOR FAP NA SEFIP 2.
A Alíquota de RAT e FAP não são levadas para o SEFIP pois o layout do aplicativo não contempla esta informação. 1.
Deste modo, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços no Anexo IV deverá realizar os recolhimentos previdenciários da parte patronal (20% e RAT), em GPS, juntamente com a contribuição previdenciária descontada dos segurados.
As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da GFIP, utilizar o FPAS 515.
Código FPAS: a Receita Federal disponibiliza uma tabela com os códigos, no entanto, sugerimos que seja realizada no próprio manual do eSocial, na tabela 4 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros, já que essa tabela está mais atualizada.
TABELA 1
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
Os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas integram o Grupo 3 - Agentes Autônomos do Comércio - da Confederação Nacional do Comércio, portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515, se pessoa jurídica, e 566, se ...
O código de outras entidades e fundos (terceiros) deve estar vinculado ao FPAS informado. O código a ser informado neste campo é encontrado somando-se os códigos correspondentes a cada entidade para a qual há contribuição.
Saiba tudo sobre Trabalho e Previdência nos links abaixo
Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS....
Nota :