Insubordinação grave em serviço Juridicamente, o termo “insubordinação” é utilizado para qualificar o comportamento do servidor que desrespeita uma ordem direta e pessoal do seu superior, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.
A reintegração de funcionário é o processo que consiste na devolução do emprego ao trabalhador demitido com todas as garantias contratuais que existiam antes da interrupção do contrato de trabalho. Isso significa que o profissional retorna para o mesmo cargo e função, com os mesmos benefícios e vantagens.
Além do mais, no ato de promoção, é necessário atualizar as informações na carteira de trabalho, incluindo a nova remuneração. Também não é permitido rebaixar o colaborador de cargo, mesmo que se mantenha a remuneração.
O que significa rebaixar função? O rebaixamento de um cargo se refere às situações em que o empregado ocupava uma função de grau de hierarquia superior dentro da empresa e sua condição é alterada para um cargo de menor nível hierárquico. O rebaixamento, nesse caso, se refere à alteração negativa de função.
Procure ajuda externa caso a empresa não faça nada.
Neste viés, o rebaixamento de função em razão de reestruturação de cargos e salários da empresa, ainda que seja mantida a sua remuneração, traz um prejuízo moral evidente ao empregado, não sendo admitido nem mesmo por mútuo consentimento.
Segundo a legislação, a mudança de função na empresa não pode ser feita de forma unilateral. Para que as funções do colaborador sejam alteradas, deve haver o consentimento dele. Isso acontece para evitar prejuízos ao trabalhador, como uma possível redução salarial.
No caso de alteração de cargo, deve-se também fazer o preenchimento da nova função, mas na página de anotações gerais, uma vez que a CTPS não possui um local específico para isso, constando a partir de qual data o funcionário passará a exercê-lo.
A legislação trabalhista autoriza o patrão a realizar alterações no combinado com seus funcionários, as quais não venham a alterar significativamente o acordado anteriormente. Deste modo, pode o empregador alterar a função do empregado, horário de trabalho (dia ou noite), local da prestação de serviços.
Conforme determina a CLT, qualquer alteração do contrato de trabalho, deverá ser feito uma anotação no campo "Anotações Gerais". Onde recomenda-se fazer um adendo ao contrato de trabalho, corroborando a alteração.
Dessa forma, para corrigir um registro errado na carteira, o procedimento deverá ser o seguinte: Vá até a página em que a informação errada se encontra e marque com um asterisco [*]. Em seguida, escreva “informação incorreta. Vide Anotações Gerais, página (coloque o número da página em que for fazer a anotação)”.