Juros de mora da Multa: a partir do dia seguinte da doação – índice: percentual de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) – art. 19 da Lei
Valor venal do imóvel: R$ x 4% = R$ 1.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);
A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
Índices
OBS.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's = R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e maximo de 3.
O valor da UFESP subiu de R$ 27,61 (2020) para R$ 29,09 (2021), aumento de 5,36%.
O cálculo é realizado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (“ UFESP ”), cujo valor fixado para o ano de 2020 é de R$ 27,61. Por outro lado, bens que excedem 90.
A quantidade de UFIR será reconvertida para REAL, mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR de R$ 0,9108, fixado para o ano de 1997. Relativamente às contribuições de fato gerador julho/93, antes da aplicação do critério de correção, deve-se dividir o valor original do débito em cruzeiro (Cr$) por 1.
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano, que não ultrapasse o equivalente a 11.
Caso o vencimento tenha sido em 2013,aí sim,é possível calcular a atualização do valor. No caso do vencimento 2013 a ser pago em 2014 o cálculo é: R$ 1.
Como fazer correção monetária? Para fazer a correção monetária, basta consultar qual o fator acumulado do índice de referência no período de análise. Após realizar essa consulta, basta multiplicar o valor que deverá passar pela atualização monetária por esse fator acumulado.