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At Quando Posso Optar Pelo Simples Nacional?

At quando posso optar pelo Simples Nacional? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Até quando posso optar pelo Simples Nacional?

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até ou 60 dias (para empresas ...

Como saber se a empresa está cadastrada no Simples Nacional?

E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”.

Como saber em qual regime a empresa está enquadrada?

O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.

Como saber se a empresa está enquadrada como microempresa?

BNDS – Pelo faturamento da empresa

  1. Microempresa – Menor ou igual R$ 360 mil.
  2. Pequena Empresa – Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
  3. Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
  4. Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.

O que é preciso para ser microempresa?

Para abrir sua microempresa você vai precisar se dirigir à Junta Comercial e, após, conseguir seu CNPJ na Receita Federal. Feito isso, é preciso da autorização de funcionamento da Prefeitura onde a empresa vai atuar e a inclusão no regime de tributação completa todo o processo.

O que significa CNPJ me?

ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa.

O que fazer quando a empresa ultrapassa o limite de me?

se o teto for superado em até 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia de janeiro do ano-calendário subsequente; se for superior a 20% do limite, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da ultrapassagem e produzirá efeitos já a partir do mês subsequente ao do excesso.